Autoridade Central – É o órgão encarregado de enviar ou de receber as solicitações de colaboração internacional, repassando-as para aqueles que originalmente as solicitaram ou, em sentido inverso, para aqueles que se encarregarão do seu cumprimento.
Todo ato de colaboração internacional envolve, portanto, a figura de duas autoridades centrais: uma do Estado requerente e, a outra, do Estado requerido.
Agregue-se, ainda, que os países têm por rotina designar, nos tratados ou nas suas leis internas sobre cooperação internacional, como autoridade central, pessoa diversa do juiz ou tribunal envolvido com o respectivo procedimento penal, geralmente um membro do Poder Executivo ou do Ministério Público.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
Precisa estar logado para fazer comentários.